
Não se estranhou nem criticou o que estava escrito, antes se lamentou o que o Homem não conseguiu antecipar e prever.
Como todos nos recordamos, em 2020 estavam agendados os Jogos Olímpicos de Verão, que entretanto foram adiados por força da Covid 19. Na ponderação que existiu quanto ao eventual cancelamento do evento – decisão que apenas poderia caber ao Comité Olímpico Internacional (COI) – pesou o facto de contratualmente as epidemias e pandemias não constarem da lista dos ‘casos de força maior’.
Diferentemente, estavam tipificados no ‘Contrato da Cidade Sede’, como fundamentos de ‘força maior’, a “guerra” no Japão, um “embargo decretado pela comunidade internacional” ou “uma situação oficialmente reconhecida como de beligerância”. Não se estranhou nem criticou o que estava escrito, antes se lamentou o que o Homem não conseguiu antecipar e prever.
Cabe então perguntar: se era consensual, há menos de dois anos, que uma guerra num País organizador, ou um embargo decretado pela comunidade internacional relativamente a esse mesmo País, pudessem ditar a não organização do evento, por que razão uma Guerra atual entre dois Países, mas já com projeções múltiplas (para lá das militares) no resto da Europa e no Mundo não pode afetar a organização de eventos desportivos? E estando a comunidade internacional a adotar sanções de múltipla natureza, faria sentido excluir sanções desportivas, designadamente medidas de cancelamento ou de suspensão de eventos cuja sede estava prevista para a Rússia e a Bielorússia? Não creio.
Alexandre Miguel Mestre
Advogado, Docente Universitário, Ex- Secretário de Estado do Desporto de Portugal.
















